Muitas ideias a respeito do uso de armas por cidadãos comuns são debatidas diariamente na internet, principalmente acerca do porte de armas, é comum observamos vários usuários dissertarem sobre. Nesse artigo iremos esclarecer tudo sobre o porte de armas, o que é, como conseguir, o que mudou e qual a diferença entre posse e porte de armas, vamos lá!
O que é o porte de armas?
É um conceito bem específico, principalmente quando comparado com a posse de armas, mas em breves palavras, o porte de armas é simplesmente o direito de andar por aí armado, é como se fosse um “nível” superior a posse de armas.
Mas vale salientar que desde o início do ano, as leis que controlam o porte de armas vêm sofrendo várias mudanças significativas, já foram enviados sete novos decretos, e provavelmente, o oitavo virá em breve.
O que exatamente a lei diz sobre o porte de armas?
Em todo território Nacional, o porte de armas é controlado pela Lei 10.826 de dezembro de 2003, mas muitos a conhecem como o Estatuto do desarmamento. Tal estatuto tem o dever de regulamentar tanto a posse quanto o porte de armas em todo o Brasil, e como conseguimos identificar facilmente pelo nome, o intuito de tal estatuto é o de coibir o uso de armas em todo território nacional, a estratégia usada é a de conceder direito de posse apenas para àqueles que puderem provar que necessitam de tal “privilégio”.
Em síntese, o Estatuto do desarmamento estabelece que apenas um grupo de pessoas possam ter, e portar armas, e somente em casos específicos, quando as mesmas comprovam que necessitam delas para o uso profissional ou outros casos mais específicos.
O que mudou na lei?
No dia de 15 de janeiro, o atual presidente da república Jair Messias Bolsonaro, assinou o decreto presidencial de número 9.685, tal decreto altera o Estatuto do desarmamento, meio que foi uma resposta ao pedido de seus eleitores, a flexibilização do acesso a armas.
[CITAÇÃO]
DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes
Tal decreto mudou significativamente alguns aspectos no que diz respeito a posse e o registro de armas, todavia, vale salientar que a regulamentação do porte de armas não foi abordada no decreto.
Uma das principais mudanças impostas pelo decreto, diz respeito às exigências de comprovação da necessidade de se ter uma arma, ou seja, toda burocracia que existia para você provar que realmente tal porte era necessário na sua vida profissional. Antes era necessário comprovar tal necessidade perante a Polícia Federal, tal ato impedia na maioria das vezes que civis em um âmbito geral, tivessem acesso a armas. Com o decreto assinado pelo presidente, tal exigência é deixada de lado, a mesma foi substituída por uma lista que contém várias pessoas que podem ter acesso ao armamento.
A lista que está no Art. 7º, engloba:
- Todo e qualquer profissional da área de segurança
- Pessoas que moram na zona rural
- Pessoas que moram na zona urbana, mas o local tem um índice de violência elevado
- Proprietários e comércio
- Pessoas que colecionam armas
Como é possível observar, o decreto facilita e muito o caminho até a posse de armas.
Vale lembrar que um novo decreto assinado em 8 de maio de 2019, concede o porte de armas também para advogados, oficiais de justiça, conselheiros tutelares, jornalistas da área policial, e várias outras categorias.
Como obter o porte de armas?
É um documento que tem a validade de 5 anos, que tem por fim, regulamentar que o cidadão tenha, e possa transportar uma arma de fogo. Para solicitar o porte, a pessoa deve ir até uma unidade da Polícia Federal com todos documentos necessários, veja quais são a seguir.
Documentação:
- Identidade
- 1 (uma) foto 3×4 recente
- Carteira de trabalho
- Certificado com os antecedentes criminais
- Comprovante de endereço
- Comprovante de pagamento
- Atestado emitido que comprova sua capacidade técnica, e condições psicológicas
- Cópia do registro de arma de fogo
- Comprovação que você possui um trabalho lícito, e uma residência estável
- formulário devidamente preenchido, impresso e assinado.
Quanto custa?
- Segunda via da expedição do porte federal de arma: R$ 1.466,68
- Taxa e expedição do porte federal de arma: R$ 88,00
Quanto tempo leva?
Todo processo demora em média algo em torno de 31 até 60 dias. Tal serviço é oferecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Link para preencher e imprimir formulário: AQUI
Leia também sobre como emitir segunda via de certificado reservista
Qual a diferença entre a posse e o porte de armas?
É comum as pessoas confundirem posse de armas, com porte de armas, mas vamos explicar o que é cada um.
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Posse de armas
É simplesmente o registro, e autorização para o cidadão comprar e ter armas de fogo em sua residência ou local de trabalho, mas a posse da arma, e o estabelecimento/casa, deve ser no nome da mesma pessoa, o que impossibilita que a pessoa ande com sua arma pela rua.
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Porte de armas
E diferente da posse de armas, o porte de armas é uma autorização para que o cidadão possa andar armado mesmo fora de sua casa ou estabelecimento de trabalho. Ou seja, você não será limitado a andar com sua arma somente dentro de sua casa.
FIQUE ATENTO!
Da mesma maneira que você pode pedir o porte de armas, o mesmo pode ser retirado de você, em outras palavras, cassado, caso o portador da arma seja encontrado em estado de embriaguez/drogado, ou em alguma situação que comprometa sua capacidade motora ou psicológica de manuseá-la. Tais condições podem ser desenvolvidas devido ao uso de certos remédios.
E é isso pessoal, esperamos que tal artigo tenha servido para esclarecer as dúvidas mais frequentes no que diz respeito o porte de armas, e que você tenha entendido de uma vez por todas a diferença entre posse, e porte e armas, e quem pode solicitar tal porte. Obrigado, e até a próxima!
Atualização em 3 de julho de 2019